Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.717/2018

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, o imóvel que menciona, localizado nos Municípios de Tijucas e Porto Belo.

DECRETO Nº 1.717, DE 30 DE AGOSTO DE 2018

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, o imóvel que menciona, localizado nos Municípios de Tijucas e Porto Belo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nas alíneas "c" e "e" do art. 151 do Decreto federal nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, nos arts. 1º e 2º do Decreto federal nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, nos arts. 2º, 5º, alínea "f", e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com alterações introduzidas pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e o que consta nos autos do processo nº sCC 3059/2018, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A, o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas no Anexo Único deste Decreto, destinado à construção da Linha de Distribuição de Energia Elétrica em 138 kV Tijucas - Porto Belo (Circuito 2 - Trecho Inicial), que conectará a subestação Tijucas ao ramal existente que atende à subestação Cerâmica Portobello, localizadas nos Municípios de Tijucas e Porto Belo.

Parágrafo único. A área de terras compreendida por um polígono, totalizando 32,78 ha (327.756,15 m 2), nos Municípios de Tijucas e Porto Belo, caracteriza-se, conforme o Anexo Único deste Decreto, por meio de azimutes e distâncias e respectivas coordenadas de seus vértices, no sistema UTM, referidas ao Meridiano Central 51º W.Gr. Datum SIRGAS 2000.

Art. 2º A conveniência da instituição de servidão administrativa de que trata este Decreto autoriza a concessionária a praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica, linhas de telecomunicação auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado o acesso à área da servidão constituída, desde que não haja outra via praticável.

Art. 3º Os proprietários da área de terras de que trata o art. 1º deste Decreto limitarão o uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em consequência, de praticar dentro dela quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, incluídos entre eles os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 4º Fica a Celesc Distribuição S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, as medidas necessárias à instituição da servidão administrativa de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 5º A declaração de utilidade pública não exime a Celesc Distribuição S.A. do cumprimento das obrigações exigidas pelos órgãos da administração pública, necessário à efetivação das obras e atividades mencionadas no art. 1º deste Decreto.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Celesc Distribuição S.A, por meio do orçamento de investimento da Diretoria de Distribuição, Departamento de Projetos e Construções do Sistema Elétrico, Centro Financeiro 404127.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de agosto de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

ANEXO ÚNICO

Inicia-se a descrição deste polígono partindo-se do vértice P1 com coordenadas E=725907.1388 e N=6982991.6803, seguindo com azimute 350º35`00" e distância 32.372m chega-se ao vértice P2 com coordenadas E=725901.8424 e N=6983023.6159. Deste, com azimute de 34º03`58" e distância 67.322m chega-se ao vértice P3 com coordenadas E=725939.5529 e N=6983079.3849. Deste, com azimute de 346º26`20" e distância 853.734m chega-se ao vértice P4 com coordenadas E=725739.3672 e N=6983909.3176. Deste, com azimute de 352º13`48" e distância 478.208m chega-se ao vértice P5 com coordenadas E=725674.7141 e N=6984383.1351. Deste, com azimute de 64º34`42" e distância 59.649m chega-se ao vértice P6 com coordenadas E=725728.5871 e N=6984408.7409. Deste, com azimute de 345º45`04" e distância 293.821m chega-se ao vértice P7 com coordenadas E=725656.2669 e N=6984693.5228. Deste, com azimute de 12º15`25" e distância 1766.003m chega-se ao vértice P8 com coordenadas E=726031.1799 e N=6986419.2714. Deste, com azimute de 43º44`14" e distância 1545.872m chega-se ao vértice P9 com coordenadas E=727099.9200 e N=6987536.1939. Deste, com azimute de 74º52`58" e distância 959.643m chega-se ao vértice P10 com coordenadas E=728026.3540 e N=6987786.4627. Deste, com azimute de 62º06`57" e distância 642.695m chega-se ao vértice P11 com coordenadas E=728594.4280 e N=6988087.0426. Deste, com azimute de 68º00`01" e distância 238.734m chega-se ao vértice P12 com coordenadas E=728815.7785 e N=6988176.4727. Deste, com azimute de 69º33`46" e distância 1195.094m chega-se ao vértice P13 com coordenadas E=729935.6483 e N=6988593.7752. Deste, com azimute de 69º31`04" e distância 2284.249m chega-se ao vértice P14 com coordenadas E=732075.4889 e N=6989393.0727. Deste, com azimute de 67º48`51" e distância 1305.092m chega-se ao vértice P15 com coordenadas E=733283.9562 e N=6989885.8919. Deste, com azimute de 75º27`34" e distância 805.741m chega-se ao vértice P16 com coordenadas E=734063.8903 e N=6990088.1841. Deste, com azimute de 73º12`40" e distância 309.323m chega-se ao vértice P17 com coordenadas E=734360.0284 e N=6990177.5300. Deste, com azimute de 77º48`16" e distância 291.161m chega-se ao vértice P18 com coordenadas E=734644.6184 e N=6990239.0369. Deste, com azimute de 167º48`16" e distância 25.000m chega-se ao vértice P19 com coordenadas E=734649.8996 e N=6990214.6011. Deste, com azimute de 257º48`16" e distância 290.158m chega-se ao vértice P20 com coordenadas E=734366.2896 e N=6990153.3060. Deste, com azimute de 253º12`40" e distância 308.811m chega-se ao vértice P21 com coordenadas E=734070.6417 e N=6990064.1079. Deste, com azimute de 255º27`34" e distância 804.562m chega-se ao vértice P22 com coordenadas E=733291.8498 e N=6989862.1121. Deste, com azimute de 247º48`51" e distância 1303.793m chega-se ao vértice P23 com coordenadas E=732084.5851 e N=6989369.7833. Deste, com azimute de 249º31`04" e distância 2284.641m chega-se ao vértice P24 com coordenadas E=729944.3777 e N=6988570.3488. Deste, com azimute de 249º33`46" e distância 1194.753m chega-se ao vértice P25 com coordenadas E=728824.8275 e N=6988153.1653. Deste, com azimute de 248º00`01" e distância 237.108m chega-se ao vértice P26 com coordenadas E=728604.9845 e N=6988064.3443. Deste, com azimute de 242º06`57" e distância 644.207m chega-se ao vértice P27 com coordenadas E=728035.5740 e N=6987763.0573. Deste, com azimute de 254º52`58" e distância 955.472m chega-se ao vértice P28 com coordenadas E=727113.1660 e N=6987513.8761. Deste, com azimute de 223º44`14" e distância 1531.859m chega-se ao vértice P29 com coordenadas E=726054.1141 e N=6986407.0786. Deste, com azimute de 192º15`25" e distância 1753.069m chega-se ao vértice P30 com coordenadas E=725681.9471 e N=6984693.9692. Deste, com azimute de 165º45`04" e distância 308.478m chega-se ao vértice P31 com coordenadas E=725757.8749 e N=6984394.9811. Deste, com azimute de 244º34`42" e distância 61.914m chega-se ao vértice P32 com coordenadas E=725701.9559 e N=6984368.4029. Deste, com azimute de 172º13`48" e distância 458.664m chega-se ao vértice P33 com coordenadas E=725763.9668 e N=6983913.9504. Deste, com azimute de 166º26`20" e distância 863.503m chega-se ao vértice P34 com coordenadas E=725966.4431 e N=6983074.5211. Deste, com azimute de 214º03`58" e distância 68.386m chega-se ao vértice P35 com coordenadas E=725928.1367 e N=6983017.8709. Deste, com azimute de 170º35`00" e distância 22.402m chega-se ao vértice P36 com coordenadas E=725931.8019 e N=6982995.7706. Deste, com azimute de 260º35`00" e distância 25.000m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste polígono.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.