Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.718/2022

Altera o art. 2º do Decreto nº 1.470, de 2021, que dispõe sobre a convocação excepcional de escalas de plantão de Policial Penal, de Agente Penitenciário e de Agente de Segurança Socioeducativo em caso de necessidade de serviço e de interesse público e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 1.718, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera o art. 2º do Decreto nº 1.470 , de 2021, que dispõe sobre a convocação excepcional de escalas de plantão de Policial Penal, de Agente Penitenciário e de Agente de Segurança Socioeducativo em caso de necessidade de serviço e de interesse público e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PGE 5845/2021, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.470 , de 15 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

Parágrafo único. A vantagem pecuniária prevista no caput deste artigo não constitui base de cálculo de qualquer outra vantagem, ressalvados décimo terceiro salário e terço constitucional de férias." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de fevereiro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

ALISSON DE BOM DE SOUZA

Procurador-Geral do Estado

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1470/2021 de 15/09/2021