Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.719/2018

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, o imóvel que menciona, localizado nos Municípios de Tubarão e Sangão.

DECRETO Nº 1.719, DE 30 DE AGOSTO DE 2018

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, o imóvel que menciona, localizado nos Municípios de Tubarão e Sangão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nas alíneas "c" e "e" do art. 151 do Decreto federal nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, nos arts. 1º e 2º do Decreto federal nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, nos arts. 2º, 5º, alínea "f", e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com alterações introduzidas pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e o que consta nos autos do processo nº sCC 3063/2018, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A, o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas no Anexo Único deste Decreto, destinado à construção da Linha de Distribuição de Energia Elétrica, em 69 V, que interliga a estrutura 80 da LD 69 kV Tubarão - Sangão (Trecho Inicial) à subestação Sangão, localizada nos Municípios de Tubarão e Sangão.

Parágrafo único. A área de terras compreendida por um polígono, totalizando 30,728 ha (307.289,93 m²), nos Municípios de Treze de Maio, Jaguaruna e Sangão, caracteriza-se, conforme o Anexo Único deste Decreto, por meio de azimutes e distâncias e respectivas coordenadas de seus vértices, no sistema UTM, referidas ao Meridiano Central 51º W.Gr. Datum SIRGAS 2000.

Art. 2º A conveniência da instituição de servidão administrativa de que trata este Decreto autoriza a concessionária a praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica, linhas de telecomunicação auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado o acesso à área da servidão constituída, desde que não haja outra via praticável.

Art. 3º Os proprietários da área de terras de que trata o art. 1º deste Decreto limitarão o uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em consequência, de praticar dentro dela quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, incluídos entre eles os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 4º Fica a Celesc Distribuição S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, as medidas necessárias à instituição da servidão administrativa de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 5º A declaração de utilidade pública não exime a Celesc Distribuição S.A. do cumprimento das obrigações exigidas pelos órgãos da administração pública, necessário à efetivação das obras e atividades mencionadas no art. 1º deste Decreto.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Celesc Distribuição S.A, por meio do orçamento de investimento da Diretoria de Distribuição, Departamento de Projetos e Construções do Sistema Elétrico, Centro Financeiro 404110.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de agosto de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

ANEXO ÚNICO

Inicia-se a descrição deste perímetro partindo-se do vértice 0PP com coordenadas E=690394.7627 e N=6839670.6629, seguindo com azimute 184º27`22" e distância 341.318m chega-se ao vértice P1 com coordenadas E=690368.2435 e N=6839330.3766. Deste, com azimute de 183º56`01" e distância 185.292m chega-se ao vértice P2 com coordenadas E=690355.5322 e N=6839145.5211. Deste, com azimute de 176º50`010" e distância 149.142m chega-se ao vértice P3 com coordenadas E=690363.7638 e N=6838996.6068. Deste, com azimute de 174º25`13" e distância 1053.296m chega-se ao vértice P4 com coordenadas E=690466.1780 e N=6837948.3017. Deste, com azimute de 174º27`50" e distância 584.396m chega-se ao vértice P5 com coordenadas E=690522.5569 e N=6837366.6316. Deste, com azimute de 172º59`47" e distância 145.158m chega-se ao vértice P6 com coordenadas E=690540.2564 e N=6837222.5564. Deste, com azimute de 172º52`57" e distância 128.693m chega-se ao vértice P7 com coordenadas E=690556.2022 e N=6837094.8552. Deste, com azimute de 166º12`42" e distância 113.928m chega-se ao vértice P8 com coordenadas E=690583.3553 e N=6836984.2102. Deste, com azimute de 153º27`39" e distância 91.274m chega-se ao vértice P9 com coordenadas E=690624.1373 e N=6836902.5540. Deste, com azimute de 149º18`18" e distância 134.649m chega-se ao vértice P10 com coordenadas E=690692.8711 e N=6836786.7695. Deste, com azimute de 149º29`58" e distância 150.242m chega-se ao vértice P11 com coordenadas E=690769.1255 e N=6836657.3176. Deste, com azimute de 149º16`38" e distância 812.400m chega-se ao vértice P12 com coordenadas E=691184.1675 e N=6835958.9377. Deste, com azimute de 156º33`010" e distância 101.934m chega-se ao vértice P13 com coordenadas E=691224.7274 e N=6835865.4209. Deste, com azimute de 171º22`29" e distância 104.668m chega-se ao vértice P14 com coordenadas E=691240.4247 e N=6835761.9363. Deste, com azimute de 188º03`05" e distância 135.690m chega-se ao vértice P15 com coordenadas E=691221.4200 e N=6835627.5839. Deste, com azimute de 202º01`18" e distância 158.525m chega-se ao vértice P16 com coordenadas E=691161.9803 e N=6835480.6247. Deste, com azimute de 217º17`18" e distância 149.107m chega-se ao vértice P17 com coordenadas E=691071.6476 e N=6835361.9960. Deste, com azimute de 219º27`16" e distância 950.853m chega-se ao vértice P18 com coordenadas E=690467.4146 e N=6834627.8141. Deste, com azimute de 219º40`55" e distância 706.792m chega-se ao vértice P19 com coordenadas E=690016.1102 e N=6834083.8666. Deste, com azimute de 217º52`31" e distância 119.212m chega-se ao vértice P20 com coordenadas E=689942.9210 e N=6833989.7670. Deste, com azimute de 210º23`15" e distância 113.736m chega-se ao vértice P21 com coordenadas E=689885.3880 e N=6833891.6552. Deste, com azimute de 208º40`02" e distância 228.638m chega-se ao vértice P22 com coordenadas E=689775.7052 e N=6833691.0433. Deste, com azimute de 214º17`32" e distância 164.947m chega-se ao vértice P23 com coordenadas E=689682.7721 e N=6833554.7681. Deste, com azimute de 223º34`36" e distância 131.543m chega-se ao vértice P24 com coordenadas E=689592.0960 e N=6833459.4711. Deste, com azimute de 231º58`54" e distância 148.445m chega-se ao vértice P25 com coordenadas E=689475.1489 e N=6833368.0417. Deste, com azimute de 232º23`35" e distância 164.948m chega-se ao vértice P26 com coordenadas E=689344.4743 e N=6833267.3831. Deste, com azimute de 231º29`36" e distância 149.998m chega-se ao vértice P27 com coordenadas E=689227.0954 e N=6833173.9934. Deste, com azimute de 232º19`26" e distância 1313.585m chega-se ao vértice P28 com coordenadas E=688187.4198 e N=6832371.1355. Deste, com azimute de 232º21`29" e distância 621.982m chega-se ao vértice P29 com coordenadas E=687694.9075 e N=6831991.2756. Deste, com azimute de 235º04`09" e distância 1100.685m chega-se ao vértice P30 com coordenadas E=686792.5170 e N=6831361.0392. Deste, com azimute de 233º11`35" e distância 137.348m chega-se ao vértice P31 com coordenadas E=686682.5484 e N=6831278.7515. Deste, com azimute de 229º06`16" e distância 142.024m chega-se ao vértice P32 com coordenadas E=686575.1919 e N=6831185.7711. Deste, com azimute de 227º47`11" e distância 549.909m chega-se ao vértice P33 com coordenadas E=686167.9047 e N=6830816.2891. Deste, com azimute de 223º20`11" e distância 142.334m chega-se ao vértice P34 com coordenadas E=686070.2234 e N=6830712.7643. Deste, com azimute de 210º49`56" e distância 135.178m chega-se ao vértice P35 com coordenadas E=686000.9414 e N=6830596.6910. Deste, com azimute de 213º58`00" e distância 139.849m chega-se ao vértice P36 com coordenadas E=685922.8067 e N=6830480.7055. Deste, com azimute de 209º10`43" e distância 141.259m chega-se ao vértice P37 com coordenadas E=685853.9384 e N=6830357.3722. Deste, com azimute de 205º27`31" e distância 137.627m chega-se ao vértice P38 com coordenadas E=685794.7779 e N=6830233.1090. Deste, com azimute de 189º59`02" e distância 140.327m chega-se ao vértice P39 com coordenadas E=685770.4489 e N=6830094.9068. Deste, com azimute de 209º01`35" e distância 102.892m chega-se ao vértice P40 com coordenadas E=685720.5244 e N=6830004.9380. Deste, com azimute de 264º19`05" e distância 163.955m chega-se ao vértice P41 com coordenadas E=685557.3753 e N=6829988.7056. Deste, com azimute de 209º05`50" e distância 1381.222m chega-se ao vértice P42 com coordenadas E=684885.6956 e N=6828781.8002. Deste, com azimute de 206º01`32" e distância 179.192m chega-se ao vértice P43 com coordenadas E=684807.0707 e N=6828620.7785. Deste, com azimute de 207º53`39" e distância 67.760m chega-se ao vértice P44 com coordenadas E=684775.3696 e N=6828560.8911. Deste, com azimute de 145º35`42" e distância 89.230m chega-se ao vértice P45 com coordenadas E=684825.7882 e N=6828487.2704. Deste, com azimute de 140º52`57" e distância 931.165m chega-se ao vértice P46 com coordenadas E=685413.2717 e N=6827764.8219. Deste, com azimute de 239º10`28" e distância 223.069m chega-se ao vértice P47 com coordenadas E=685221.7152 e N=6827650.5160. Deste, com azimute de 190º19`44" e distância 98.518m chega-se ao vértice P48 com coordenadas E=685204.0511 e N=6827553.5942. Deste, com azimute de 212º17`53" e distância 15.733m chega-se ao vértice P49 com coordenadas E=685195.6446 e N=6827540.2954. Deste, com azimute de 302º17`53" e distância 20.000m chega-se ao vértice P50 com coordenadas E=685178.7390 e N=6827550.9818. Deste, com azimute de 32º17`53" e distância 11.851m chega-se ao vértice P51 com coordenadas E=685185.0713 e N=6827560.9992. Deste, com azimute de 10º19`44" e distância 103.718m chega-se ao vértice P52 com coordenadas E=685203.6676 e N=6827663.0368. Deste, com azimute de 59º10`28" e distância 209.025m chega-se ao vértice P53 com coordenadas E=685383.1641 e N=6827770.1461. Deste, com azimute de 320º52`57" e distância 908.862m chega-se ao vértice P54 com coordenadas E=684809.7520 e N=6828475.2906. Deste, com azimute de 325º35`42" e distância 102.142m chega-se ao vértice P55 com coordenadas E=684752.0379 e N=6828559.5640. Deste, com azimute de 27º53`39" e distância 79.523m chega-se ao vértice P56 com coordenadas E=684789.2419 e N=6828629.8471. Deste, com azimute de 26º01`32" e distância 179.402m chega-se ao vértice P57 com coordenadas E=684867.9589 e N=6828791.0575. Deste, com azimute de 29º05`50" e distância 1392.219m chega-se ao vértice P58 com coordenadas E=685544.9862 e N=6830007.5717. Deste, com azimute de 84º19`05" e distância 163.939m chega-se ao vértice P59 com coordenadas E=685708.1196 e N=6830023.8026. Deste, com azimute de 29º01`35" e distância 89.062m chega-se ao vértice P60 com coordenadas E=685751.3333 e N=6830101.6780. Deste, com azimute de 9º59`02" e distância 139.690m chega-se ao vértice P61 com coordenadas E=685775.5519 e N=6830239.2526. Deste, com azimute de 25º27`31" e distância 140.994m chega-se ao vértice P62 com coordenadas E=685836.1596 e N=6830366.5558. Deste, com azimute de 29º10`43" e distância 142.744m chega-se ao vértice P63 com coordenadas E=685905.7523 e N=6830491.1863. Deste, com azimute de 33º58`00" e distância 140.138m chega-se ao vértice P64 com coordenadas E=685984.0484 e N=6830607.4114. Deste, com azimute de 30º49`56" e distância 136.822m chega-se ao vértice P65 com coordenadas E=686054.1730 e N=6830724.8963. Deste, com azimute de 43º20`11" e distância 145.302m chega-se ao vértice P66 com coordenadas E=686153.8913 e N=6830830.5799. Deste, com azimute de 47º47`11" e distância 550.916m chega-se ao vértice P67 com coordenadas E=686561.9243 e N=6831200.7385. Deste, com azimute de 49º06`16" e distância 142.968m chega-se ao vértice P68 com coordenadas E=686669.9944 e N=6831294.3369. Deste, com azimute de 53º11`35" e distância 138.389m chega-se ao vértice P69 com coordenadas E=686780.7968 e N=6831377.2486. Deste, com azimute de 55º04`09" e distância 1100.539m chega-se ao vértice P70 com coordenadas E=687683.0677 e N=6832007.4016. Deste, com azimute de 52º21`29" e distância 621.497m chega-se ao vértice P71 com coordenadas E=688175.1958 e N=6832386.9651. Deste, com azimute de 52º19`26" e distância 1313.440m chega-se ao vértice P72 com coordenadas E=689214.7568 e N=6833189.7344. Deste, com azimute de 51º29`36" e distância 150.010m chega-se ao vértice P73 com coordenadas E=689332.1451 e N=6833283.1315. Deste, com azimute de 52º23`35" e distância 165.034m chega-se ao vértice P74 com coordenadas E=689462.8871 e N=6833383.8421. Deste, com azimute de 51º58`54" e distância 146.904m chega-se ao vértice P75 com coordenadas E=689578.6200 e N=6833474.3223. Deste, com azimute de 43º34`36" e distância 128.450m chega-se ao vértice P76 com coordenadas E=689667.1635 e N=6833567.3781. Deste, com azimute de 34º17`32" e distância 162.340m chega-se ao vértice P77 com coordenadas E=689758.6282 e N=6833701.4999. Deste, com azimute de 28º40`02" e distância 227.956m chega-se ao vértice P78 com coordenadas E=689867.9836 e N=6833901.5130. Deste, com azimute de 30º23`15" e distância 115.345m chega-se ao vértice P79 com coordenadas E=689926.3306 e N=6834001.0128. Deste, com azimute de 37º52`31" e distância 120.836m chega-se ao vértice P80 com coordenadas E=690000.5168 e N=6834096.3944. Deste, com azimute de 39º40`55" e distância 707.067m chega-se ao vértice P81 com coordenadas E=690451.9972 e N=6834640.5541. Deste, com azimute de 39º27`16" e distância 950.435m chega-se ao vértice P82 com coordenadas E=691055.9648 e N=6835374.4134. Deste, com azimute de 37º17`18" e distância 146.048m chega-se ao vértice P83 com coordenadas E=691144.4445 e N=6835490.6087. Deste, com azimute de 22º01`18" e distância 153.394m chega-se ao vértice P84 com coordenadas E=691201.9604 e N=6835632.8113. Deste, com azimute de 8º03`05" e distância 130.308m chega-se ao vértice P85 com coordenadas E=691220.2113 e N=6835761.8351. Deste, com azimute de 351º22`29" e distância 99.136m chega-se ao vértice P86 com coordenadas E=691205.3438 e N=6835859.8495. Deste, com azimute de 336º33`010" e distância 98.061m chega-se ao vértice P87 com coordenadas E=691166.3249 e N=6835949.8131. Deste, com azimute de 329º16`38" e distância 811.168m chega-se ao vértice P88 com coordenadas E=690751.9127 e N=6836647.1332. Deste, com azimute de 329º29`58" e distância 150.246m chega-se ao vértice P89 com coordenadas E=690675.6559 e N=6836776.5893. Deste, com azimute de 329º18`18" e distância 135.341m chega-se ao vértice P90 com coordenadas E=690606.5689 e N=6836892.9686. Deste, com azimute de 333º27`39" e distância 94.234m chega-se ao vértice P91 com coordenadas E=690564.4643 e N=6836977.2732. Deste, com azimute de 346º12`42" e distância 117.328m chega-se ao vértice P92 com coordenadas E=690536.5008 e N=6837091.2204. Deste, com azimute de 352º52`57" e distância 129.878m chega-se ao vértice P93 com coordenadas E=690520.4080 e N=6837220.0980. Deste, com azimute de 352º59`47" e distância 145.434m chega-se ao vértice P94 com coordenadas E=690502.6749 e N=6837364.4472. Deste, com azimute de 354º27`50" e distância 584.637m chega-se ao vértice P95 com coordenadas E=690446.2728 e N=6837946.3571. Deste, com azimute de 354º25`13" e distância 1053.718m chega-se ao vértice P96 com coordenadas E=690343.8176 e N=6838995.0818. Deste, com azimute de 356º50`010" e distância 150.804m chega-se ao vértice P97 com coordenadas E=690335.4942 e N=6839145.6557. Deste, com azimute de 3º56`01" e distância 186.624m chega-se ao vértice P98 com coordenadas E=690348.2969 e N=6839331.8396. Deste, com azimute de 4º27`22" e distância 341.409m chega-se ao vértice P99 com coordenadas E=690374.8231 e N=6839672.2169. Deste, com azimute de 94º27`22" e distância 20.000m chega-se ao vértice 0PP, ponto origem deste polígono.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.