Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.722/2000

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 2º, DO DECRETO Nº 1.619, DE 13 DE SETEMBRO DE 2000.

DECRETO Nº 1722, de 18 de outubro de 2000

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 2º, DO DECRETO Nº 1.619 , DE 13 DE SETEMBRO DE 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado ; DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único, do art. 2º, do Decreto nº 1.619 , de 13 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 2º ...

"Parágrafo único. O valor de cada saca de 20 quilos de sementes de milho não poderá ser superior a R$ 47,00 (quarenta e sete reais), e deverá constar do Boletim Técnico nº 107 da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI, intitulado Avaliação de Cultivares para o Estado de Santa Catarina 2000/2001."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de outubro de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1619/2000 de 13/09/2000