Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.722/2022

Introduz a Alteração 39ª ao Regulamento das Taxas Estaduais.

DECRETO Nº 1.722, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

Introduz a Alteração 39ª ao Regulamento das Taxas Estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 2º da Lei nº 18.319 , de 30 de dezembro de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 0891/2022, DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 3.127 , de 29 de março de 1989, a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 39ª - O art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ...

...

XXII - os atos destinados e relativos ao produtor rural.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar do dia 30 de dezembro de 2021.

Florianópolis, 8 de fevereiro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3127/1989 de //