Decreto nº 1.722/2022
Introduz a Alteração 39ª ao Regulamento das Taxas Estaduais.
DECRETO Nº 1.722, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022
Introduz a Alteração 39ª ao Regulamento das Taxas Estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 2º da Lei nº 18.319 , de 30 de dezembro de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 0891/2022, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 3.127 , de 29 de março de 1989, a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 39ª - O art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ...
...
XXII - os atos destinados e relativos ao produtor rural.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar do dia 30 de dezembro de 2021.
Florianópolis, 8 de fevereiro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Secretário-Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3127/1989 de //