Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.725/2004

PRORROGA PRAZO DE RECOLHIMENTO DO ICMS.

DECRETO Nº 1725, de 30 de abril de 2004

PRORROGA PRAZO DE RECOLHIMENTO DO ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, art. 98, DECRETA:

Art. 1º O imposto a que se refere a alínea "b" do inciso II do

§ 1o do art. 60 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto, de 27 de agosto de 2001, relativo às entradas de bens e mercadorias no período compreendido entre os dias 1o e 31 de maio do corrente exercício, poderá ser recolhido até o dia 7 de junho de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de abril de 2004.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.