Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.729/2000

INCLUI E EXCLUI RODOVIAS NO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL.

DECRETO Nº 1729, de 19 de outubro de 2000

INCLUI E EXCLUI RODOVIAS NO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídas no Plano Rodoviário Estadual as seguintes rodovias:

I - Acesso Rio dos Cedros - SC-416, com 4,9km de extensão;

II - São Bento do Sul - BR-280 (acesso Sul), com 4,2km de extensão;

III - São Bento do Sul - BR-280 (acesso Oeste), com 8,1km de extensão.

Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o artigo anterior.

Parágrafo único. O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER fica autorizado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos arts. 1º e 2º deste Decreto.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

Art. 4º Ficam revogados os Decretos nº 596 , de 26 de dezembro de 1995, nº 935 , de 10 de junho de 1996 e nº 2.408 , de 17 de novembro de 1997.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de outubro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 596/1995 de //

Decreto nº 935/1996 de //

Decreto nº 2408/1997 de //