Decreto nº 1.729/2000
INCLUI E EXCLUI RODOVIAS NO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL.
DECRETO Nº 1729, de 19 de outubro de 2000
INCLUI E EXCLUI RODOVIAS NO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídas no Plano Rodoviário Estadual as seguintes rodovias:
I - Acesso Rio dos Cedros - SC-416, com 4,9km de extensão;
II - São Bento do Sul - BR-280 (acesso Sul), com 4,2km de extensão;
III - São Bento do Sul - BR-280 (acesso Oeste), com 8,1km de extensão.
Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER fica autorizado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos arts. 1º e 2º deste Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º Ficam revogados os Decretos nº 596 , de 26 de dezembro de 1995, nº 935 , de 10 de junho de 1996 e nº 2.408 , de 17 de novembro de 1997.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de outubro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 596/1995 de //
Decreto nº 935/1996 de //
Decreto nº 2408/1997 de //