Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.729/2022

Altera o art. 8º do Decreto nº 1.402, de 2021, que dispõe sobre o recebimento de doações de recursos em moeda física estrangeira pelos órgãos e pelas entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.

DECRETO Nº 1.729, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera o art. 8º do Decreto nº 1.402 , de 2021, que dispõe sobre o recebimento de doações de recursos em moeda física estrangeira pelos órgãos e pelas entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sIG 0211/2021, DECRETA:

Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 1.402 , de 9 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ...

§ 1º Previamente à realização do leilão, a SEA poderá consultar ou suscitar instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio sobre interesse na conversão do numerário em moeda corrente nacional.

§ 2º Caso o leilão seja declarado deserto, a SEA poderá proceder ao descarte e à inutilização do numerário, conforme a instrução normativa mencionada no caput deste artigo." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de fevereiro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

CRISTIANO SOCAS DA SILVA

Controlador-Geral do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1402/2021 de 09/08/2021