Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.730/2022

Altera o art. 5º do Decreto nº 650, de 2020, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 1.730, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera o art. 5º do Decreto nº 650 , de 2020, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEC 0659/2022, DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 650 , de 5 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º ...

...

§ 3º Os servidores em exercício no Gabinete do Governador do Estado, na Secretaria-Geral de Governo, na Casa Civil, na Casa Militar, no Gabinete do Vice-Governador do Estado ou na Secretaria de Estado da Comunicação, quando estiverem acompanhando o Governador do Estado ou o Vice-Governador do Estado em viagem oficial, ficam equiparados aos servidores inseridos nº 4º Grupo do Anexo I deste Decreto.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.

Florianópolis, 8 de fevereiro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

Art. 1

Art. 5

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 650/2020 de 05/06/2020