Decreto nº 1.747/1997
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE PROCESSOS REFERENTES A DEFESAS PRÉVIAS DE MULTAS DE TRÂNSITO APLICADAS PELO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
DECRETO Nº 1747, DE 15 DE ABRIL DE 1997
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE PROCESSOS REFERENTES A DEFESAS PRÉVIAS DE MULTAS DE TRÂNSITO APLICADAS PELO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 184 da Lei nº 6.745 , de 28 de dezembro de 1985, DECRETA:
Art. 1º A gratificação prevista no inciso II do art. 85 da Lei nº 6.745 , de 28 de dezembro de 1985, poderá ser concedida aos servidores efetivos designados para compor a Comissão de Análise e Julgamento de Processos referentes a Defesas Prévias de Multas de Trânsito aplicadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Parágrafo único. O valor da gratificação corresponderá, mensalmente, ao fixado no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 4.024 , de 29 de outubro de 1993, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 204 , de 27 de junho de 1995.
Art. 2º A gratificação poderá ser concedida no máximo a 5 (cinco) servidores designados pelo Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem.
Art. 3º O pagamento da gratificação cessará por interesse administrativo ou quando o servidor deixar de exercer as funções para as quais foi designado.
Art. 4º O valor da gratificação não será incorporado à remuneração normalmente percebida pelo servidor, bem como não servirá de base para qualquer outra vantagem, exceto gratificação de férias e gratificação natalina.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de abril de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6745/1985 de 28/12/1985