Decreto nº 1.751/2022
Aprova o Manual de Identidade Visual da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 1.751, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
Aprova o Manual de Identidade Visual da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IGP 2927/2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Identidade Visual da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A identidade visual da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina é composta do brasão oficial da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina e dos seguintes elementos de identificação visual: I - logomarca padrão; I - logomarca padrão; (Redação dada pelo Decreto nº 582 /2024) II - bandeira e banner ou painel oficial; II - distintivo; (Redação dada pelo Decreto nº 582 /2024) III - distintivo e porta-documentos; III - uniformes; (Redação dada pelo Decreto nº 582 /2024) IV - uniformes; IV - caracterização de viaturas oficiais; e (Redação dada pelo Decreto nº 582 /2024) V - crachás de identificação de servidores; V - outros elementos de identificação visual que remetam ao brasão oficial e à paleta de cores oficial da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina (PCISC). (Redação dada pelo Decreto nº 582 /2024) VI - caracterização de viaturas oficiais; VII - fachadas, letreiros, placas identificadoras de unidades e demais elementos relacionados a edificações; VIII - certificados de instruções, cursos, treinamentos, palestras, simpósios e demais eventos realizados no âmbito do órgão; IX - pastas de documentos, envelopes, documentos oficiais, papéis timbrados e cartões de visita; X - embalagens para acondicionamento de vestígios ou evidências; XI - medalhas; XII - leiautes de apresentações de cunho institucional, independentemente de onde sejam realizadas; XIII - leiautes utilizados em meios de comunicação e em mídias sociais; e XIV - outros elementos de identificação visual que remetam ao brasão oficial e à paleta de cores oficial da instituição.
Art. 3º A identidade visual prevista neste Decreto é de uso exclusivo da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina e de seus servidores efetivos, sendo vedado seu uso por outras organizações e terceiros.
Parágrafo único. Não se aplica o previsto no caput deste artigo aos incisos V, VIII e XI do art. 2º deste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 582 /2024)
Art. 4º O Manual de Identidade Visual da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina será disponibilizado na intranet do órgão.
Art. 5º Não é permitido alterar as características dos elementos de identidade visual previstos neste Decreto.
Parágrafo único. Fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2026 como prazo para cessar a utilização de elementos fora do padrão estabelecido no caput do art. 2º deste Decreto. (Redação acrescida pelo Decreto nº 582 /2024)
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 17 de fevereiro de 2022. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado ERON GIORDANI Secretário-Chefe da Casa Civil GIOVANI EDUARDO ADRIANO Perito-Geral da Polícia Científica de Santa Catarina
ANEXO ÚNICO Manual de Identidade Visual da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina