Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.753/2000

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DE AGENDA TÉCNICA DE PROCEDIMENTOS OBJETIVANDO A ELIMINAÇÃO GRADATIVA DO USO DE AGROTÓXICOS EM SANTA CATARINA.

DECRETO Nº 1753, de 30 de outubro de 2000

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DE AGENDA TÉCNICA DE PROCEDIMENTOS OBJETIVANDO A ELIMINAÇÃO GRADATIVA DO USO DE AGROTÓXICOS EM SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho, subordinado ao Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, com o objetivo de elaborar agenda técnica de procedimentos para a eliminação gradativa do uso de agrotóxicos em Santa Catarina.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será formado por:

I - Otto Luiz Kiehn, representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura;

II - Sérgio Leite Guimarães Pinheiro, representante da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI;

III - Eduardo Ribas Amaral, representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;

IV - Mário Leal Filho, representante da Fundação do Meio Ambiente - FATMA;

V - Antônio Anselmo Granzotto de Campos, representante da Secretaria de Estado da Saúde;

VI - Margarete Grando, representante da Secretaria de Estado da Saúde/Centro de Informações Toxicológicas;

VII - Ana Cláudia Allet Aguiar, representante da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, cabendo ao representante da EPAGRI os trabalhos de relatoria.

Art. 4º O Grupo de Trabalho ora instituído terá prazo até 24 de novembro de 2000 para apresentação de relatório e agenda técnica de procedimentos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de outubro de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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