Decreto nº 1.753/2000
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DE AGENDA TÉCNICA DE PROCEDIMENTOS OBJETIVANDO A ELIMINAÇÃO GRADATIVA DO USO DE AGROTÓXICOS EM SANTA CATARINA.
DECRETO Nº 1753, de 30 de outubro de 2000
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DE AGENDA TÉCNICA DE PROCEDIMENTOS OBJETIVANDO A ELIMINAÇÃO GRADATIVA DO USO DE AGROTÓXICOS EM SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho, subordinado ao Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, com o objetivo de elaborar agenda técnica de procedimentos para a eliminação gradativa do uso de agrotóxicos em Santa Catarina.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será formado por:
I - Otto Luiz Kiehn, representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura;
II - Sérgio Leite Guimarães Pinheiro, representante da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI;
III - Eduardo Ribas Amaral, representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
IV - Mário Leal Filho, representante da Fundação do Meio Ambiente - FATMA;
V - Antônio Anselmo Granzotto de Campos, representante da Secretaria de Estado da Saúde;
VI - Margarete Grando, representante da Secretaria de Estado da Saúde/Centro de Informações Toxicológicas;
VII - Ana Cláudia Allet Aguiar, representante da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, cabendo ao representante da EPAGRI os trabalhos de relatoria.
Art. 4º O Grupo de Trabalho ora instituído terá prazo até 24 de novembro de 2000 para apresentação de relatório e agenda técnica de procedimentos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de outubro de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.