Decreto nº 1.757/2004
ALTERA O § 2º, DO ART. 5º DO DECRETO Nº 153, DE 16 DE ABRIL DE 2003 E O ART. 8º , DO DECRETO Nº 3.490, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998, ALTERADO PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 2.771, DE 09 DE AGOSTO DE 2001.
DECRETO Nº 1757, de 5 de maio de 2004
(Vide Decreto nº 2640 /2004) ALTERA O
§ 2º, DO ART. 5º DO DECRETO Nº 153 , DE 16 DE ABRIL DE 2003 E O ART. 8º , DO DECRETO Nº 3.490 , DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998, ALTERADO PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 2.771 , DE 09 DE AGOSTO DE 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 15 e 16, da Lei nº 6.745 , de 28 de dezembro de 1985 e nos arts. 31 e 32, da Lei nº 6.844 , de 29 de julho de 1986 , DECRETA:
Art. 1º O
§ 2º, do art. 5º, do Decreto nº 153 , de 16 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º ...
§ 2º O servidor, no cumprimento do estágio probatório, não terá a avaliação de desempenho interrompida quando afastado para o exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança, em área compatível com a descrição das atribuições do cargo de provimento efetivo para o qual foi nomeado."
Art. 2º O art. 8º , do Decreto nº 3.490 , de 14 de dezembro de 1998, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 2.771 , de 09 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 8º O membro do magistério público estadual, no cumprimento do estágio probatório, não terá a avaliação de desempenho interrompida quando afastado para o exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança, em área compatível com a descrição das atribuições do cargo de provimento efetivo para o qual foi nomeado."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeitos a 22 de abril de 2003.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 2.771 , de 9 de agosto de 2001 e demais disposições em contrário. Florianópolis, 5 de maio de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado