Decreto nº 1.759/2018
Altera o art. 50 do Decreto nº 19.236, de 1983, que regulamenta a Lei de Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Estado.
DECRETO Nº 1.759, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018
Altera o art. 50 do Decreto nº 19.236 , de 1983, que regulamenta a Lei de Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 55 da Lei nº 6.217 , de 10 de fevereiro de 1983, e o que consta nos autos do processo nº PMSC 10774/2018, DECRETA:
Art. 1º O art. 50 do Decreto nº 19.236 , de 14 de março de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 50 ...
I - para a primeira vaga será selecionado 1 (um) dentre os 5 (cinco) primeiros Tenentes Coronéis PM habilitados à promoção e relacionados no QAM; e
II - para a segunda vaga, será selecionado 1 (um) Oficial PM dentre os concorrentes à primeira vaga restantes e mais os 2 (dois) que ocupam as classificações imediatamente seguintes e assim por diante." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de outubro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
ALCEU DE OLIVEIRA PINTO JUNIOR
Secretário de Estado da Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 19236/1983 de //