Decreto nº 1.771/2008
Transfere o ponto facultativo do dia do funcionário público, e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 1771, de 16 de outubro de 2008.
Transfere o ponto facultativo do dia do funcionário público, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual, e
considerando o disposto no inciso XIII do art. 1º, do Decreto nº 1.021 , de 15 de janeiro de 2008, DECRETA:
Art. 1º O ponto facultativo de 28 de outubro, relativo à comemoração do Dia do Funcionário Público, no exercício de 2008, será transferido para o dia 31 de outubro, sexta-feira, observado o disposto do art. 2º do Decreto nº 1.021 , de 15 de janeiro de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 16 de outubro de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.