Estadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.771/2008

Transfere o ponto facultativo do dia do funcionário público, e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 1771, de 16 de outubro de 2008.

Transfere o ponto facultativo do dia do funcionário público, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual, e

considerando o disposto no inciso XIII do art. 1º, do Decreto nº 1.021 , de 15 de janeiro de 2008, DECRETA:

Art. 1º O ponto facultativo de 28 de outubro, relativo à comemoração do Dia do Funcionário Público, no exercício de 2008, será transferido para o dia 31 de outubro, sexta-feira, observado o disposto do art. 2º do Decreto nº 1.021 , de 15 de janeiro de 2008.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 16 de outubro de 2008.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.