Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.783/2022

Homologa situação de emergência nos Municípios que menciona.

DECRETO Nº 1.783, DE 4 DE MARÇO DE 2022

Homologa situação de emergência nos Municípios que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 29 a 34 do Decreto federal nº 10.593 , de 24 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 36 , de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e na Lei nº 15.953 , de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879 , de 29 de novembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 0739/2022, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologadas as situações de emergência, nível II, nos seguintes municípios:

I - Chapecó, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 41.835 , de 7 de janeiro de 2022;

II - Lages, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 19.450 , de 26 de janeiro de 2022; e

III - União do Oeste, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 5.092 , de 27 de dezembro de 2021.

Art. 2º Compete à Defesa Civil do Estado de Santa Catarina a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953 , de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879 , de 29 de novembro de 2013.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos das homologações de que trata o art. 1º deste Decreto a partir das datas de edição dos respectivos decretos municipais.

Florianópolis, 4 de março de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

DAVID CHRISTIAN BUSARELLO

Secretário-Chefe da Defesa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.