Decreto nº 1.785/2000
ALTERA DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº 3.545, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 1785, de 10 de novembro de 2000
ALTERA DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº 3.545 , DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõe o art. 120, da Lei nº 9.831 , de 17 de fevereiro de 1995 e os arts. 1º e 2º da Lei nº 11.497 , de 19 de julho de 2000, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º, parágrafo único, inciso I, do Decreto nº 3.545 , de 15 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .........
Parágrafo único. ........
I - emitir certidões acusando débitos ou não de prestação de contas, referentes a recursos repassados pelo Estado, a qualquer título;"
Art. 2º O art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.545 , de 15 de dezembro de 1998, fica acrescido do inciso X, com a seguinte redação:
"Art. 3º .......
Parágrafo único. .....
X - realizar, em conjunto com a Diretoria de Administração Tributária e/ou Diretoria de Auditoria Geral, a avaliação, o acompanhamento e a fiscalização física e financeira dos recursos concedidos às empresas beneficiadas pelos projetos previamente aprovados pelo Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC, conforme a área de competência."
Art. 3º O art. 31, parágrafo único, inciso X, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.168 , de 17 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se o atual inciso X para inciso XI:
"Art. 31. ........
Parágrafo único. ......
X - desenvolver atividades relacionadas com a análise, fiscalização, orientação, controle e acompanhamento das prestações de contas dos recursos financeiros repassados pelo Estado aos municípios e às entidades de direito privado sem fins lucrativos, a título de convênios ou instrumentos congêneres e subvenções sociais;"
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de novembro de 2000
PAULO ROBERTO BAUER
Governador do Estado em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3545/1998 de //
Decreto nº 1168/1996 de //