Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.790/2018

Acresce o inciso XII-A ao art. 1º do Decreto nº 1.460, de 2018, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2018 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

DECRETO Nº 1.790, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018

Acresce o inciso XII-A ao art. 1º do Decreto nº 1.460 , de 2018, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2018 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 9.093 , de 12 de setembro de 1995, na Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.460 , de 29 de janeiro de 2018, passa a vigorar acrescido do inciso XII-A, com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...

XII - 15 de novembro, quinta-feira, Proclamação da República (feriado nacional);

XII - A - 16 de novembro, sexta-feira (ponto facultativo);

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de novembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1460/2018 de 29/01/2018