Decreto nº 1.790/2018
Acresce o inciso XII-A ao art. 1º do Decreto nº 1.460, de 2018, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2018 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.
DECRETO Nº 1.790, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018
Acresce o inciso XII-A ao art. 1º do Decreto nº 1.460 , de 2018, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2018 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 9.093 , de 12 de setembro de 1995, na Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.460 , de 29 de janeiro de 2018, passa a vigorar acrescido do inciso XII-A, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
XII - 15 de novembro, quinta-feira, Proclamação da República (feriado nacional);
XII - A - 16 de novembro, sexta-feira (ponto facultativo);
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de novembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1460/2018 de 29/01/2018