Decreto nº 1.794/2018
Altera o art. 21 do Decreto nº 1.784, de 2018, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública estadual para o fechamento orçamentário, financeiro e contábil, mensal e anual, e para o empenhamento à conta de "Despesa de Exercício Anterior", em cumprimento às normas de Direito Financeiro, e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 1.794, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018
Altera o art. 21 do Decreto nº 1.784 , de 2018, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública estadual para o fechamento orçamentário, financeiro e contábil, mensal e anual, e para o empenhamento à conta de "Despesa de Exercício Anterior", em cumprimento às normas de Direito Financeiro, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, na Lei Complementar federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, e no
§ 1º do art. 140 da Lei Complementar nº 381 , de 7 de maio de 2007, e o que consta nos autos do processo nº sEF 18078/2018, DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º do art. 21 do Decreto nº 1.784 , de 30 de outubro de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de novembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1784/2018 de 30/10/2018