Decreto nº 1.805/2022
Prorroga o prazo de recolhimento do ICMS, nos termos do art. 36 da Lei nº 10.297, de 1996, na hipótese que especifica.
DECRETO Nº 1.805, DE 14 DE MARÇO DE 2022
Prorroga o prazo de recolhimento do ICMS, nos termos do art. 36 da Lei nº 10.297 , de 1996, na hipótese que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 36 e 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 3024/2022, DECRETA:
Art. 1º Fica facultado às distribuidoras de energia elétrica, opcionalmente ao recolhimento efetuado na forma e nos prazos previstos no inciso XIII do
§ 1º do art. 60 do RICMS/SC-01, observado o
§ 35 do mencionado artigo, recolher o ICMS até 10 de maio de 2022, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência fevereiro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de março de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Secretário-Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 10297/1996 de 26/12/1996