Decreto nº 1.808/2004
CRIA O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA LAGOA DA CONCEIÇÃO.
DECRETO Nº 1808, de 17 de novembro de 2000
CRIA O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA LAGOA DA CONCEIÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e em conformidade com a Lei nº 9.748 , de 30 de novembro de 1994, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição, de acordo com a Resolução 003, de 23 de junho de 1997, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH.
Art. 2º A área de atuação do Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição, compreende a área da Lagoa da Conceição e seus tributários.
Art. 3º O Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição será integrado por representantes dos usuários de água, representantes da população da bacia e representantes de órgãos governamentais atuantes na Lagoa da Conceição.
Parágrafo único. Assegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição será constituído pelos membros abaixo relacionados, sujeitos a ampliação, com direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada.
I - 40% (quarenta por cento) DE REPRESENTANTES DE USUÁRIOS DE ÁGUA:
a) Associação Comercial e Industrial de Florianópolis - ACIF;
b) Federação Catarinense de Surf - FECASURF;
c) Colônia de Pescadores Z 11;
d) Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN;
e) Lagoa Iate Clube - LIC;
f) Marina do Canto da Lagoa;
g) Cooperativa de Transportes de Barcos da Lagoa da Conceição - COOPERBARCO;
h) Sindicato dos Pescadores;
i) Marina Lagoa;
j) Windcenter Center Rent & Schooll;
k) Associação de Vela e Preservação Ecológica;
l) Marina Ponta da Areia - AVELISC;
m) Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimentos;
n) Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Florianópolis;
II - 40% (quarenta por cento) DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA;
b) Associação dos Moradores da Lagoa - AMOLA;
c) Associação dos Moradores do Canto dos Araçás - AMA;
d) Fórum Comunitário da Barra da Lagoa;
e) Associação dos Moradores do Rio Vermelho,
f) Associação dos Moradores da Costa da Lagoa;
g) Associação dos Moradores do Canto da Lagoa - AMO;
h) Fundação Lagoa;
i) Associação Catarinense de Engenheiros - ACE;
j) Sociedade Animal de Santa Catarina - SASC;
k) Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES;
l) Verde Futuro Praia Mole;
m) Ações para Preservação dos Recursos Naturais e Desenvolvimento Econômico Racional - APREENDER;
n) Associação dos Surfistas e Amigos da Praia Mole - ASAPM.
III - 20% (vinte por cento) ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:
a) Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC;
b) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
c) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDM;
d) Fundação do Meio Ambiente - FATMA;
e) Prefeitura Municipal de Florianópolis - PMF;
f) Polícia Militar - Companhia de Polícia de Proteção Ambiental - CPPA;
g) Câmara de Vereadores de Florianópolis.
Art. 4º O Grupo Pró-Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição, será exercido temporariamente, por um grupo de trabalho representado pelas seguintes instituições: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDM, Associação Comercial e Industrial de Florianópolis - ACIF/Lagoa, Prefeitura do Município de Florianópolis - PMF, Verde Futuro Praia Mole, Fundação Lagoa, Associação dos Moradores da Lagoa - AMOLA.
Art. 5º Cabe ao Grupo Pró-Comitê, mencionado no artigo anterior, num prazo de 15 dias, elaborar o Regimento Interno do Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição, em estrita observância à Lei Estadual nº 9.748 , de 30 de novembro de 1994, e apresentá-lo para aprovação ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH.
Art. 6º O Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição fará publicar, às expensas da Fundação do Meio Ambiente - FATMA, boletim informativo mensal, cuja divulgação permitirá o conhecimento de suas atividades pela comunidade, contendo:
a) metas e objetivos;
b) relato de atividades desenvolvidas, bem como atas de suas reuniões;
c) conteúdo de ações propostas no âmbito administrativo, técnico ou judicial;
d) avaliação de resultados, especialmente concernentes à elevação ou redução dos níveis de poluição.
Art. 7º As reuniões ordinárias do Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição deverão ser realizadas periodicamente e abertas ao público, com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao Comitê, bem como, informar sobre o desenvolvimento de suas atividades e de ações propostas.
Parágrafo único. Será excluída automaticamente do Comitê a entidade que, sem justificativa, deixar de comparecer a 2 (duas) reuniões ordinárias consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, num período de 6 (seis) meses.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de novembro de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.