Decreto nº 1.826/2022
Altera o Anexo Único do Decreto nº 650, de 2020, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 1.826, DE 25 DE MARÇO DE 2022
Altera o Anexo Único do Decreto nº 650 , de 2020, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEA 3481/2022, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 650 , de 5 de junho de 2020, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.
Florianópolis, 25 de março de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Secretário-Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
ANEXO ÚNICO
" ANEXO ÚNICO
TABELA DE DIÁRIAS
GRUPOS CARGOS E FUNÇÕES VALOR DAS DIÁRIAS
NO ESTADO (em R$) FORA DO ESTADO (em R$) EXTERIOR (em US$)
1º - Nível Fundamental e Médio. 100,00 125,00 150,00
2º - Nível Superior; - Provimento em comissão de níveis DGS-2, DGS-3 e DGI; e - Função gratificada de níveis FG-2 e FG-3. 110,00 153,00 200,00
3º - Delegado de Polícia; - Provimento em comissão de nível DGS-1; - Função gratificada de nível FG-1; e - Oficiais da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina. 156,00 264,00 250,00
4º - Secretários de Estado e equivalentes, conforme o caput e o
§ 1º do art. 106 da Lei Complementar nº 741 , de 12 de junho de 2019; - Cargos dispostos nos arts. 107 e 108 da Lei Complementar nº 741 , de 2019; - Provimento em comissão de nível DGE; - Auditor do Estado, Auditor Fiscal da Receita Estadual e Auditor Estadual de Finanças Públicas; - Delegado de Polícia de Entrância Especial; e - Coronéis da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Estado de Santa Catarina. 340,00 450,00 300,00
"(NR)
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 650/2020 de 05/06/2020