Decreto nº 1.841/2018
Revoga o Decreto nº 250, de 2015, que regulamenta o inciso XIV do art. 77 da Lei Complementar nº 381, de 2007, para dispor sobre a manutenção rotineira das rodovias estaduais que integram o Plano Rodoviário Estadual (PRE) e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 1841, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
Revoga o Decreto nº 250 , de 2015, que regulamenta o inciso XIV do art. 77 da Lei Complementar nº 381 , de 2007, para dispor sobre a manutenção rotineira das rodovias estaduais que integram o Plano Rodoviário Estadual (PRE) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 0821/2018, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 250 , de 8 de julho de 2015.
Art. 2º Os contratos e acordos em execução firmados pelas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, transformadas em Agências de Desenvolvimento Regional por meio da Lei nº 16.795 , de 16 de dezembro de 2015, cujo objeto seja a execução da manutenção rotineira das rodovias estaduais que integram o Plano Rodoviário Estadual (PRE), serão absorvidos pelo Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de dezembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ROBERTO TESSEROLLI FRANÇA
Secretário de Estado da Infraestrutura
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 250/2015 de 08/07/2015