Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.843/2022

Institui a Comissão Especial de Gestão de Transferências Voluntárias no âmbito da Casa Civil e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 1.843, DE 4 DE ABRIL DE 2022

Institui a Comissão Especial de Gestão de Transferências Voluntárias no âmbito da Casa Civil e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no caput do art. 3º e no inciso II do art. 85 da Lei nº 6.745 , de 28 de dezembro de 1985, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sCC 2067/2022, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Gestão de Transferências Voluntárias, subordinada à Casa Civil (CC), com as seguintes atribuições:

I - auxiliar a gestão integrada de transferências voluntárias de recursos a serem firmados entre as unidades gestoras do Estado, dos Municípios e de outras entidades;

II - receber e conferir documentos, bem como orientar os Municípios e as entidades a respeito de transferências voluntárias de recursos, propostas, processos, convênios, emendas parlamentares impositivas e instrumentos congêneres firmados com as unidades gestoras;

III - receber documentos, bem como praticar demais atos relativos ao procedimento de cadastro e registro de propostas no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF);

IV - autuar processos e conferir peças no Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGPe), com os documentos apresentados pelos proponentes, na forma prevista nos regulamentos que tratam de transferências voluntárias e de repasses de recursos estaduais aos municípios e às organizações da sociedade civil; e

V - seguir diretrizes e orientações técnicas da CC, bem como elaborar e disponibilizar relatórios de atividades e gestão sempre que solicitado.

Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto será integrada por servidores públicos titulares de cargo de provimento efetivo designados por ato do Secretário-Chefe da Casa Civil, com quantitativo limitado a até 100 (cem) servidores.

Parágrafo único. O Secretário-Chefe da Casa Civil poderá designar servidores de outros órgãos ou de outras entidades para integrar a Comissão de que trata este Decreto, mediante anuência do respectivo titular em processo administrativo próprio, não implicando lotação ou exercício na CC, permanecendo o servidor designado vinculado ao órgão ou à entidade em que estiver em exercício.

Art. 3º Os integrantes da Comissão de que trata este Decreto perceberão mensalmente a gratificação prevista no inciso II do art. 85 da Lei nº 6.745 , de 28 de dezembro de 1985, no valor equivalente ao triplo do valor estabelecido para o Nível 1, Referência "A" do Grupo Ocupacional ANA - Atividades de Nível Auxiliar, constante do Anexo VI da Lei Complementar nº 676 , de 12 de julho de 2016, vigente na data de publicação deste Decreto.

Art. 4º Fica a atuação da Comissão de que trata este Decreto limitada a até 31 de dezembro de 2022.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento da CC.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.

Florianópolis, 4 de abril de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.