Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.856/2018

Introduz a Alteração 4.002 no RICMS/SC-01.

DECRETO Nº 1856, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

Introduz a Alteração 4.002 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 19149/2018, DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.002 - O art. 24 do Anexo 4 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24 Fica estabelecido o prazo de 31 de dezembro de 2018 para os contribuintes efetuarem a regularização das pendências relativas à entrega da DeSTDA.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 18 de novembro de 2018.

Art. 3º Fica revogado o inciso II do

§ 1º do art. 24 do Anexo 4 do RICMS/SC-01.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2870/2001 de 27/08/2001