Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.857/2004

PRORROGA PRAZO PREVISTO NO DECRETO Nº 1761, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2000.

DECRETO Nº 1857, de 1º de dezembro de 2000

PRORROGA PRAZO PREVISTO NO DECRETO Nº 1761 , DE 3 DE NOVEMBRO DE 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado , e em vista das razões apresentadas na Exposição de Motivos conjunta no 5091.5, do Secretário de Estado da Segurança Pública e do Comandante-Geral da Polícia Militar. DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até o dia quinze de dezembro do corrente ano, o prazo previsto no Decreto nº 1.761 , de 3 de novembro de 2000, que constituiu o Grupo Executivo de Segurança Pública Integrada - GESPI -, incumbido de desenvolver a "Operação Norte Seguro" de serviços públicos no Município de Joinville.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 1º de dezembro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1761/2000 de 03/11/2000