Decreto nº 186/2019
Altera o Decreto nº 127, de 2011, que estabelece normas relativas à transferência de recursos financeiros do Estado mediante convênio ou instrumento congênere e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 186, DE 19 DE JULHO DE 2019
Altera o Decreto nº 127 , de 2011, que estabelece normas relativas à transferência de recursos financeiros do Estado mediante convênio ou instrumento congênere e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sCC 6682/2019, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o art. 27 do Decreto nº 127 , de 30 de março de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de julho de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
LUIZ FELIPE FERREIRA
Controlador-Geral do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 127/2011 de 30/03/2011