Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 186/2019

Altera o Decreto nº 127, de 2011, que estabelece normas relativas à transferência de recursos financeiros do Estado mediante convênio ou instrumento congênere e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 186, DE 19 DE JULHO DE 2019

Altera o Decreto nº 127 , de 2011, que estabelece normas relativas à transferência de recursos financeiros do Estado mediante convênio ou instrumento congênere e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sCC 6682/2019, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o art. 27 do Decreto nº 127 , de 30 de março de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de julho de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

LUIZ FELIPE FERREIRA

Controlador-Geral do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 127/2011 de 30/03/2011