Decreto nº 1.864/2018
Altera o art. 4º do Anexo Único do Decreto nº 129, de 2015, que aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 1864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera o art. 4º do Anexo Único do Decreto nº 129 , de 2015, que aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº JUCESC 3209/2018, DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Anexo Único do Decreto nº 129 , de 16 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
I - ...
...
j) Associação Catarinense de Supermercados (ACATS);
k) Federação dos Contabilistas do Estado de Santa Catarina (FECONTESC); e
l) Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de Santa Catarina (SESCON/SC);
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o
§ 4º do art. 4º do Anexo Único do Decreto nº 129 , de 16 de abril de 2015.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
ADENILSO BIASUS
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 129/2015 de //