Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.866/2018

Introduz a Alteração 4.005 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1866, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

(Efeito suspenso pelas Leis nº 17.720 /2019 e nº 17.820 /2019) Introduz a Alteração 4.005 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 20384/2018, DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração: ALTERAÇÃO 4.005 - O art. 29 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 ... I - estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores), inoculantes, vacinas, soros e medicamentos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa (Convênio ICMS 99/04); ..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 34-A do Anexo 2 do RICMS/SC-01. (Revogado pelo Decreto nº 187 /2019) Florianópolis, 27 de dezembro de 2018. EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado LUCIANO VELOSO LIMA Secretário de Estado da Casa Civil PAULO ELI Secretário de Estado da Fazenda