Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.870/2018

Altera o Anexo I do Decreto nº 1.784, de 2018, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública estadual para o fechamento orçamentário, financeiro e contábil, mensal e anual, e para o empenhamento à conta de "Despesa de Exercício Anterior", em cumprimento às normas de Direito Financeiro, e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 1870, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera o Anexo I do Decreto nº 1.784 , de 2018, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública estadual para o fechamento orçamentário, financeiro e contábil, mensal e anual, e para o empenhamento à conta de "Despesa de Exercício Anterior", em cumprimento às normas de Direito Financeiro, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, na Lei Complementar federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, e no

§ 1º do art. 140 da Lei Complementar nº 381 , de 7 de maio de 2007, e o que consta nos autos do processo nº SEF 20832/2018, DECRETA:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 1.784 , de 30 de outubro de 2018, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

" ANEXO I

(Decreto nº 1.784 , de 30 de outubro de 2018) ________________________________________________________________________________________________________________________________________________

| CRONOGRAMA DE ATIVIDADES |

|================================================================================================================================================|

| ITEM | ATIVIDADE | DATA FINAL |

|-------------------------|----------------------------------------------------------------------|-----------------------------------------------|

| ............. |......................................................................|...............................................|

|-------------------------|----------------------------------------------------------------------|-----------------------------------------------|

| 10|Encaminhamento de nota orçamentária para abertura de créditos|Antes das 18h30min (dezoito horas e trinta|

| |adicionais. |minutos) do dia 28 de dezembro. |

|-------------------------|----------------------------------------------------------------------|-----------------------------------------------|

| 11|Envio de descentralização de créditos orçamentários, exceto as|Até o dia 28 de dezembro. |

| |despesas relacionadas no

§ 1º do art. 10 e no caput do art. 15 deste| |

| |Decreto. | |

|-------------------------|----------------------------------------------------------------------|-----------------------------------------------|

| 12|Emissão de empenhos de despesas de competência do exercício|Até o dia 28 de dezembro. |

| |financeiro, exceto as relacionadas no

§ 1º do art. 10 deste Decreto. | |

|-------------------------|----------------------------------------------------------------------|-----------------------------------------------|

| 13|Anulação dos saldos orçamentários decorrentes de descentralização|Até o dia 28 de dezembro. |

| |orçamentária pelo órgão ou pela entidade recebedora. | |

|-------------------------|----------------------------------------------------------------------|-----------------------------------------------|

| 14|Descentralização de créditos, emissão de empenhos, liquidações e|Antes das 18h30min (dezoito horas e trinta|

| |ordens bancárias referentes aos pagamentos de transferências|minutos) do dia 28 de dezembro. |

| |voluntárias, exceto as transferências previstas no

§ 2º do art. 15| |

| |deste Decreto. | |

|-------------------------|----------------------------------------------------------------------|-----------------------------------------------|

| 15|Cancelamentos de preparações de pagamento e ordens bancárias não|Até o dia 28 de dezembro. |

| |transmitidas referentes às transferências voluntárias, exceto as| |

| |relacionadas no

§ 2º do art. 15 deste Decreto. | |

|-------------------------|----------------------------------------------------------------------|-----------------------------------------------|

| 16|Remanejamento para o exercício seguinte das parcelas de transferências|Até o dia 28 de dezembro. |

| |voluntárias, exceto as relacionadas no

§ 2º do art. 15 deste Decreto. | |

|-------------------------|----------------------------------------------------------------------|-----------------------------------------------|

| 17|Emissão de ordens bancárias em cada exercício financeiro, exceto as|Antes das 18h30min (dezoito horas e trinta|

| |relacionadas nos incisos I, II, IV e V do

§ 1º do art. 10 e as do|minutos) do dia 28 de dezembro. |

| |caput do art. 15 deste Decreto. | |

|-------------------------|----------------------------------------------------------------------|-----------------------------------------------|

| 18|Cancelamentos de preparações de pagamento e ordens bancárias não|Até o dia 28 de dezembro. |

| |transmitidas, exceto as relacionadas nos incisos I, II, IV e V do

§ 1º| |

| |do art. 10 deste Decreto. | |

|-------------------------|----------------------------------------------------------------------|-----------------------------------------------|

| 19|Devolução dos saldos de recursos financeiros decorrentes de|Até o dia 28 de dezembro. |

| |descentralização financeira, transferência financeira e repasses do| |

| |Tesouro Estadual pelos órgãos ou pelas entidades que receberam a| |

| |descentralização ou o repasse. | |

|-------------------------|----------------------------------------------------------------------|-----------------------------------------------|

| 20|Resgate dos rendimentos de aplicação das contas de relacionamento|Até o dia 28 de dezembro. |

| |utilizadas para concessão de adiantamento por meio do CPESC, para| |

| |posterior contabilização como receita do exercício. | |

|-------------------------|----------------------------------------------------------------------|-----------------------------------------------|

| ............. |......................................................................|...............................................|

|-------------------------|----------------------------------------------------------------------|-----------------------------------------------|

| 22|Prazo para associar documentos no SIGEF para a emissão do Relatório do|Até o dia 28 de dezembro. |

| |Anexo II. | |

|-------------------------|----------------------------------------------------------------------|-----------------------------------------------|

| ............. |......................................................................|...............................................|

|_________________________|______________________________________________________________________|_______________________________________________|" (NR)

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1784/2018 de 30/10/2018