Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.871/2018

Revoga dispositivo do RICMS/SC-01 e altera o art. 3º do Decreto nº 819, de 2007.

DECRETO Nº 1871, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Revoga dispositivo do RICMS/SC-01 e altera o art. 3º do Decreto nº 819 , de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 20722/2018, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 819 , de 20 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Faz parte do PAG o incentivo para pagamento parcelado de débito inscrito em dívida ativa, em até 60 (sessenta) meses, para o contribuinte ou responsável por crédito tributário relativo ao Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.

Art. 3º Fica revogado o art. 67-A do RICMS/SC-01.

Florianópolis, 28 de dezembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 819/2007 de 20/11/2007