Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.871/2022

Altera o Decreto nº 1.845, de 2022, que introduz as Alterações 4.468 a 4.480 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 1.871, DE 23 DE ABRIL DE 2022

Altera o Decreto nº 1.845 , de 2022, que introduz as Alterações 4.468 a 4.480 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 4485/2022, DECRETA:

Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 1.845 , de 4 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ...

I - a contar do 1º dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, quanto à Alteração 4.473; e

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 5 de abril de 2022.

Florianópolis, 23 de abril de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado

MICHELE PATRICIA RONCALIO

Secretária de Estado da Fazenda, designada

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1845/2022 de 04/04/2022