Decreto nº 1.872/2022
Introduz a Alteração 4.494 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 1.872, DE 23 DE ABRIL DE 2022
Introduz a Alteração 4.494 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 4141/2022, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração: ALTERAÇÃO 4.494 - O art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21. ... ...
§ 22 .... ... VI - para os estabelecimentos do setor industrial de papel e papelão, o percentual mínimo de composição da matéria-prima de que trata o inciso XII do caput deste artigo será de 40% (quarenta por cento); ..." (NR)
Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 1.806 , de 14 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de agosto de 2022." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: I - a contar de 1º de agosto de 2022, quanto à Alteração 4.494; e I - a contar de 1º de janeiro de 2023, quanto à Alteração 4.494; e (Redação dada pelo Decreto nº 2096 /2022) II - na data de sua publicação, quanto às demais disposições. Florianópolis, 23 de abril de 2022. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado JULIANO BATALHA CHIODELLI Secretário-Chefe da Casa Civil, designado MICHELE PATRICIA RONCALIO Secretária de Estado da Fazenda, designada