Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 188/2003

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E POLÍTICA RURAL - SAR, COM A UTILIZAÇÃO DE CARGOS CONSTANTES DA RESERVA TÉCNICA DE QUE VERSA O ART. 126 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 243, DE 30 DE JANEIRO DE 2003.

DECRETO Nº 188, de 6 de maio de 2003

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E POLÍTICA RURAL - SAR, COM A UTILIZAÇÃO DE CARGOS CONSTANTES DA RESERVA TÉCNICA DE QUE VERSA O ART. 126 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 243 , DE 30 DE JANEIRO DE 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 130 da Lei Complementar nº 243 , de 30 de janeiro de 2003. DECRETA:

Art. 1º Com a finalidade de suprir as necessidades da Secretaria de Estado da Agricultura e Política Rural - SAR, criada pelo processo de reorganização administrativa do Poder Executivo, ficam disponibilidades àquela Pasta os cargos abaixo mencionados, todos da Reserva Técnica de que versa o art. 126 da Lei Complementar nº 243 , de 30 de janeiro de 2003, constante do Anexo XI:

I - 1 (um) cargo de Assessor, código DGS -3 , para atender o Gabinete do Secretário;

II - 1 (um) cargo de Assistente, código CAI-1, para atender a Diretoria de Administração;

III - 1 (um) cargo de Assistente, código CAI-2, para atender a Diretoria de Desenvolvimento Rural e Pesqueiro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de maio de 2003.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.