Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 189/2003

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO NACIONAL, COM A UTILIZAÇÃO DE CARGOS CONSTANTES DA RESERVA TÉCNICA, DE QUE VERSA O ART. 126, DA LEI COMPLEMENTAR NO 243, DE 30 DE JANEIRO DE 2003.

DECRETO Nº 189, de 6 de maio de 2003

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO NACIONAL, COM A UTILIZAÇÃO DE CARGOS CONSTANTES DA RESERVA TÉCNICA, DE QUE VERSA O ART. 126, DA LEI COMPLEMENTAR NO 243 , DE 30 DE JANEIRO DE 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 130 da Lei Complementar no 243 , de 30 de janeiro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Com a finalidade de suprir as necessidades da Secretaria de Estado da Articulação Nacional, decorrentes do processo de reorganização administrativa do Poder Executivo, ficam disponibilizados àquela Pasta 2 (dois) cargos de Coordenador, código DGS, nível 1 e 2 (dois) cargos de Assistente, código CAI, nível 2, lotados no Gabinete do Secretário, da Reserva Técnica de que versa o art. 126, da Lei Complementar no 243 , de 30 de janeiro de 2003, constante do Anexo XI.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de maio de 2003.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.