Decreto nº 1.894/2004
INTRODUZ A ALTERAÇÃO 576 AO RICMS/01, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 1894, de 31 de maio de 2004
INTRODUZ A ALTERAÇÃO 576 AO RICMS/01, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 98 da Lei n. 10.297 /96, e DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870 , de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
Alteração 576 - Fica acrescentado o art. 69-A, com a seguinte redação:
"Art. 69-A A fiscalização das empresas enquadradas no regime normal de tributação será precedida de autorização do Secretário de Estado da Fazenda.
§ 1º A autorização de que trata o caput poderá ser delegada à autoridade fiscal competente.
§ 2º A fiscalização das empresas enquadradas no Tratamento Diferenciado e Simplificado da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (SIMPLES/SC) terá, prioritariamente, caráter orientativo, exceto quando se tratar de infrações instantâneas detectadas em fiscalização de trânsito.
§ 3º A sistematização das atividades fiscais será determinada por Portaria da Secretaria de Estado da Fazenda."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 31 de maio de 2004.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2870/2001 de 27/08/2001