Decreto nº 1.894/2022
Qualifica o Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde (INTS) como organização social para atuar na área da Saúde, nos termos da Lei nº 12.929, de 2004.
DECRETO Nº 1.894, DE 4 DE MAIO DE 2022
Qualifica o Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde (INTS) como organização social para atuar na área da Saúde, nos termos da Lei nº 12.929 , de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 12.929 , de 4 de fevereiro de 2004, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sES 21904/2022, DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado como organização social para atuar na área da Saúde, conforme o disposto na Lei nº 12.929 , de 4 de fevereiro de 2004, o Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde (INTS), inscrito no CNPJ sob o nº 11.344.038/0001-06, com sede no Município de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de maio de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil, designado
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
ALEXANDRE LENCINA FAGUNDES
Secretário de Estado da Saúde, designado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.