Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.894/2022

Qualifica o Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde (INTS) como organização social para atuar na área da Saúde, nos termos da Lei nº 12.929, de 2004.

DECRETO Nº 1.894, DE 4 DE MAIO DE 2022

Qualifica o Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde (INTS) como organização social para atuar na área da Saúde, nos termos da Lei nº 12.929 , de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 12.929 , de 4 de fevereiro de 2004, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sES 21904/2022, DECRETA:

Art. 1º Fica qualificado como organização social para atuar na área da Saúde, conforme o disposto na Lei nº 12.929 , de 4 de fevereiro de 2004, o Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde (INTS), inscrito no CNPJ sob o nº 11.344.038/0001-06, com sede no Município de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de maio de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

ALEXANDRE LENCINA FAGUNDES

Secretário de Estado da Saúde, designado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.