Estadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.895/2004

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DO DECRETO Nº 1.344, DE 14 DE JANEIRO DE 2004.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1895, de 31 de maio de 2004

(Revogado pelo Decreto nº 1073 /2012) DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DO DECRETO Nº 1.344 , DE 14 DE JANEIRO DE 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º O

Parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 1.344 , de 14 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º .......

Parágrafo único. Aplicar-se-á exceção ao disposto no caput deste artigo somente aos ocupantes do cargo de Professor e Especialista em Assuntos Educacionais, do Magistério Público Estadual, nos casos de nomeação para o exercício de cargo em comissão no âmbito do Poder Executivo Estadual , nos afastamentos para Prefeitura Municipal, por imperativo de convênio de transferência de gestão ou para o exercício do cargo em comissão de Secretário Municipal de Educação, de convocação para trabalhar nos gabinetes dos titulares das Secretarias de Estado e do Procurador geral do Estado com ônus para o órgão de destino, nos casos específicos de reciprocidade com outros governos dos Estados membros, conforme dispõe o inciso III, do art. 83, da Lei nº 6844 , de 29 de julho de 1986 e, por imperativo de convênio, para atender a estrutura esportiva estadual da Fundação Catarinense de Desporto."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2004." Florianópolis, 31 de maio de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado