Decreto nº 190/2003
CRIA A COMISSÃO INTERSETORIAL PARA A SEGURANÇA PREVENTIVA E A QUALIDADE DE VIDA NAS ÁREAS EMPOBRECIDAS DE FLORIANÓPOLIS - PROJETO PILOTO: MACIÇO DO MORRO DA CRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 190, de 6 de maio de 2003
CRIA A COMISSÃO INTERSETORIAL PARA A SEGURANÇA PREVENTIVA E A QUALIDADE DE VIDA NAS ÁREAS EMPOBRECIDAS DE FLORIANÓPOLIS - PROJETO PILOTO: MACIÇO DO MORRO DA CRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual, e:
Considerando que é dever do Estado manter a ordem e a segurança pública;
Considerando que a necessidade de construir um espaço de articulação entre as várias secretarias, autarquias, fundações e outras instituições públicas, de modo a operacionalizar as ações sugeridas no "Projeto Piloto: Maciço do Morro da Cruz", bem como todas aquelas necessárias para garantir a prevenção de qualquer forma de violência e a garantia da qualidade de vida das populações de periferia;
Considerando a necessidade de uma equipe de trabalho com autonomia, subordinada ao gabinete do Secretário Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, coordenada por alguém de sua confiança para o melhor encaminhamento dos trabalhos;
Considerando, por fim, que a comissão proposta possibilitará maior agilidade nas ações preventivas de combate à violência e à exclusão social, podendo redimensionar, através das necessidades e das sugestões das comunidades, as políticas públicas já executadas ou em execução pelo governo do Estado, otimizando suas atividades e, deste modo, modificando o panorama da criminalidade no município de Florianópolis, bem como, por extensão, em Santa Catarina, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão Intersetorial para a Segurança Preventiva e a Qualidade de Via nas áreas empobrecidas de Florianópolis - Projeto Piloto: Maciço do Morro da Cruz, nos termos deste Decreto.
Art. 2º A Comissão referida no art. 1º é um órgão autônomo, subordinado ao Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, para a efetivação das ações do Plano de Desenvolvimento Social para as Áreas Empobrecidas de Florianópolis - Projeto Piloto: Maciço do Morro da Cruz, sendo constituída por representantes dos órgãos abaixo elencados, indicados por seus titulares:
I - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão - SSP:
a) Departamento de Justiça e Cidadania;
b) Polícia Militar;
c) Polícia Civil;
d) Coordenadoria Estadual de Polícia Comunitária;
II - Secretaria Regional da Grande Florianópolis;
III - Prefeitura Municipal de Florianópolis;
IV - Federação Catarinense dos Municípios - FECAM;
V - Secretaria de Estado da Saúde - SES;
VI - Secretaria de Estado da Casa Civil - SCC;
VII - Secretaria de Estado da Educação e Inovação - SED;
VIII - Secretaria de Estado da Organização do Lazer - SOL;
IX - Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SPG;
X - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente - SDS;
XI - Secretaria de Estado da Infra-estrutura - SIE;
XII - Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC;
XIII - Universidade Federal de Santa Catarina-UFSC;
XIV - Companhia Catarinense de Águas Saneamento - CASAN;
XV - Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina-COHAB;
XVI - Fundação Catarinense de Desportos - FESPORTE;
XVII - Centrais Elétricas do Estado de Santa Catarina - CELESC.
Art. 3º Compete à Comissão Intersetorial para a Segurança Preventiva e a Qualidade de Vida nas áreas empobrecidas de Florianópolis - Projeto Piloto: Maciço do Morro da Cruz:
I - desenvolver ações pioneiras no município de Florianópolis, a fim de combater e prevenir a violência e a criminalidade;
II - efetivar ações para restabelecer a qualidade de vida, através de políticas sociais básicas e da ordem social;
III - articular junto a empresas estatais e privadas, assim como à instância municipal, as ações integradas que se fizerem necessárias.
Parágrafo único. A Comissão, por deliberação da maioria dos seus integrantes, poderá convidar outras entidades, públicas ou privadas, a participarem de suas atividades.
Art. 4º A Comissão será presidida por um Coordenador que conduzirá os trabalhos, auxiliado por um Secretário Executivo, ambos indicados pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 5º A Comissão deverá reunir-se sistematicamente para planejar, executar e controlar os projetos e as ações necessárias, com prioridade aos seguintes: Plano de Desenvolvimento Social para as Áreas de Periferia de Florianópolis - Projeto Piloto: Maciço do Morro da Cruz; Projeto de Marketing Social e Formação Sócio-cultural da Polícia; Projeto Escola Aberta: o resgate da Função Social da Escola; Programa de Implantação da Filosofia de Polícia Comunitária no Estado de Santa Catarina; Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência - PROERD.
Art. 6º Incumbe à Comissão assessorar e informar o Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão sobre as ações em desenvolvimento e a serem desenvolvidas e manter atualizadas e disponíveis as informações obtidas.
Art. 7º A Comissão terá duração por tempo indeterminado, enquanto perdurarem os problemas a serem enfrentados, podendo ter seu trabalho estendido a outras áreas da cidade e do Estado, mediante deliberação própria.
Art. 8º A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão dará o suporte administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 6 de maio de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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