Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.902/2022

Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874, de 2019.

DECRETO Nº 1.902, DE 5 DE MAIO DE 2022

Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874 , de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874 , de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 5633/2022, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de maio de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2022AP000051

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020-2023 Alteração Atualizada

04093 0910 006614 Modernização e desenvolvimento institucional 149.459.219 8.000.000 141.459.219

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020-2023 Alteração Atualizada

04093 0910 011114 Aquisição, construção ou ampliação de espaços 357.244 8.000.000 8.357.244

físicos do Ministério Público

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 17874/2019 de 26/12/2019