Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.904/2022

Altera o art. 7º do Decreto nº 1.333, de 2017, que regulamenta a Lei nº 13.880, de 2006, que dispõe sobre a prestação de serviço voluntário na atividade de salvamento aquático no território do Estado e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 1.904, DE 8 DE MAIO DE 2022

Altera o art. 7º do Decreto nº 1.333 , de 2017, que regulamenta a Lei nº 13.880 , de 2006, que dispõe sobre a prestação de serviço voluntário na atividade de salvamento aquático no território do Estado e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº CBMSC 9440/2022, DECRETA:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 1.333 , de 16 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Fica autorizada aos GVCV a atividade de condução naval ou de viaturas, desde que sejam habilitados pelas autoridades competentes e capacitados conforme regulamentação interna do CBMSC." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de maio de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado

MARCOS AURÉLIO BARCELOS

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1333/2017 de //