Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.905/2022

Altera o art. 1º do Decreto nº 1.513, de 2021, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis no Município de Taió.

DECRETO Nº 1.905, DE 9 DE MAIO DE 2022

Altera o art. 1º do Decreto nº 1.513 , de 2021, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis no Município de Taió.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 2º, art. 5º, alínea "h", e art. 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 1331/2022, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.513 , de 18 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...

IV - o terreno com área de 44.089,76 m² (quarenta e quatro mil, oitenta e nove metros e setenta e seis decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 15.942, avaliado em R$ 57.316,68 (cinquenta e sete mil, trezentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos), de propriedade de J e F Representação Comercial Ltda;

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de maio de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

DAVID CHRISTIAN BUSARELLO

Secretário-Chefe da Defesa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1513/2021 de 18/10/2021