Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.918/2022

Inclui a Rodovia SC-483, trecho Entroncamento SC-283 (para Chapecó) - Paial no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 2011.

DECRETO Nº 1.918, DE 10 DE MAIO DE 2022

Inclui a Rodovia SC-483, trecho Entroncamento SC-283 (para Chapecó) - Paial no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759 , de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no Decreto nº 759 , de 21 de dezembro de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sIE 3447/2021, DECRETA:

Art. 1º Fica incluída no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759 , de 21 de dezembro de 2011, a Rodovia SC-483, trecho Entroncamento SC-283 (para Chapecó) - Paial.

Parágrafo único. O trecho da Rodovia SC-483 de que trata o caput deste artigo compreende: início no Entroncamento (km 83+947) da SC-283 (para Chapecó), no Município de Chapecó (km = 00+000 coordenadas S 27º 6` 26,19" e W 52º 33` 9,02") - final no Entroncamento com a Rua Maranhão, em Paial (km = 24+575 coordenadas S 27º 15` 05,70" e W 52º 29` 52,90"), numa extensão aproximada de 24,575 km.

Art. 2º As coordenadas geográficas que delimitam a rodovia de que trata o art. 1º deste Decreto estão definidas conforme o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas do ano de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo com a legislação e as normas vigentes.

Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) autorizada a promover investimentos em projetos, execução de obras, conservação e operação rodoviária na rodovia de que trata o art. 1º deste Decreto.

Parágrafo único. Fica o titular da SIE autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento da SIE.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de maio de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado

THIAGO AUGUSTO VIEIRA

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 759/2011 de 21/12/2011