Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.929/2004

DISPÕE SOBRE RECOLHIMENTO DO ICMS POR OCASIÃO DA ENTRADA DE MERCADORIAS E BENS PROVENIENTES DE OUTRO ESTADO.

DECRETO Nº 1929, de 7 de junho de 2004

DISPÕE SOBRE RECOLHIMENTO DO ICMS POR OCASIÃO DA ENTRADA DE MERCADORIAS E BENS PROVENIENTES DE OUTRO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, DECRETA:

Art. 1º O imposto a que se refere a alínea "b" do inciso II do

§ 1º do art. 60 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 , de 27 de agosto de 2001, relativo às entradas de bens e mercadorias no período compreendido entre os dias 1º e 30 de junho do corrente exercício, poderá ser recolhido até o dia 7 de julho de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de junho de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2870/2001 de 27/08/2001