Decreto nº 1.929/2004
DISPÕE SOBRE RECOLHIMENTO DO ICMS POR OCASIÃO DA ENTRADA DE MERCADORIAS E BENS PROVENIENTES DE OUTRO ESTADO.
DECRETO Nº 1929, de 7 de junho de 2004
DISPÕE SOBRE RECOLHIMENTO DO ICMS POR OCASIÃO DA ENTRADA DE MERCADORIAS E BENS PROVENIENTES DE OUTRO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, DECRETA:
Art. 1º O imposto a que se refere a alínea "b" do inciso II do
§ 1º do art. 60 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 , de 27 de agosto de 2001, relativo às entradas de bens e mercadorias no período compreendido entre os dias 1º e 30 de junho do corrente exercício, poderá ser recolhido até o dia 7 de julho de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de junho de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2870/2001 de 27/08/2001