Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 193/2019

Inclui no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 2011, o trecho da Rodovia SC-100 entre Laguna e o Distrito Barra do Camacho.

DECRETO Nº 193, DE 31 DE JULHO DE 2019

Inclui no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759 , de 2011, o trecho da Rodovia SC-100 entre Laguna e o Distrito Barra do Camacho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 8º do Decreto nº 759 , de 21 de dezembro de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DEINFRA 18995/2017, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759 , de 21 de dezembro de 2011, o trecho da Rodovia SC-100 entre Laguna e o Distrito Barra do Camacho.

§ 1º O trecho a ser incluído na Rodovia SC-100 entre Laguna e o Distrito Barra do Camacho de que trata o caput deste artigo compreende: início do trecho (km = 0+000; Laguna; coordenadas S 28º 30` 3,44" e W 48º 46` 13,81") - (km = 13+426; entroncamento com o acesso ao Farol de Santa Marta; coordenadas: S 28º 35` 44,04" e W 48º 50` 26,35") - final do trecho (km = 15+903; início da Ponte sobre o Canal do Camacho; coordenadas: S 28º 36` 32,42" e W 48º 51` 37,22"), com extensão aproximada de 15,903 km, no Município de Laguna.

§ 2º As coordenadas geográficas que delimitam o início e o final do trecho estão definidas conforme o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas do ano de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo com a legislação e as normas vigentes.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), autorizada a promover investimentos em projetos, execução de obras, conservação e operação rodoviária no trecho especificado no art. 1º deste Decreto.

Parágrafo único. Fica o titular da SIE autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da SIE.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de julho de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

CARLOS HASSLER

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 759/2011 de 21/12/2011