Decreto nº 1.931/2004
CRIA O GRUPO GESTOR DE GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 1931, de 7 de junho de 2004
(Revogado pelo Decreto nº 903 /2020) CRIA O GRUPO GESTOR DE GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Grupo Gestor de Governo, diretamente vinculado ao Gabinete do Governador, incumbido de modernizar a gestão pública e de articular e coordenar ações que impactem na redução de despesas, no incremento de receitas, no fortalecimento da descentralização, na articulação e coordenação política e na potencialização dos recursos para a realização de ações sociais e obras.
Art. 2º São membros deste Grupo Gestor: o Secretário de Estado da Fazenda, o Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Secretário de Estado da Administração.
Art. 3º Fica autorizado ao Grupo Gestor solicitar aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, a disponibilização de servidores para auxiliar nos trabalhos técnicos deste Grupo.
Art. 4º Fica estabelecida como prioridade o atendimento das solicitações do Grupo Gestor, no sentido de fornecer quaisquer informações, dados e documentos necessários ao andamento dos trabalhos deste Grupo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 7 de junho de 2004. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado