Decreto nº 1.938/2004
CRIA O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL - APSFS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 1938, de 14 de junho de 2004
CRIA O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL - APSFS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III da Constituição do Estado e das Leis nº 5089 , arts. 3 e 186 e nº 5516 , de 28 de fevereiro de 1979, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado a criação do Conselho de Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS.
Art. 2º Dá nova redação ao art. 3º "Estrutura Organizacional" do regimento interno da Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS com a inclusão do inciso IV, Conselho de Administração, que passa a ter a seguinte composição:
a) Presidente: Secretário de Estado da Infra-Estrutura;
b) Vice-Presidente: Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional em Joinville;
c) Membros: Diretor Geral da APSFS;
d) Diretor de Administração da APSFS;
e) Diretor de Operações da APSFS.
Parágrafo único. Estado presente à reunião do Conselho, o Governo do Estado presidirá a sessão.
Art. 3º Ao Conselho de Administração competirá:
a) deliberar sobre todos os assuntos de interesse da administração do Porto;
b) supervisionar todas as atividades da administração do Porto;
c) aprovar o orçamento e nortear a execução orçamentária;
d) e demais competências inerentes às atividades do Porto.
Art. 4º O Conselho reunir-se-á, mensalmente, na sede da Autarquia , ou em outro local pré-determinado, para;
a) deliberar, além de outras questões, sobre o balancete mensal e contas da Administração do Porto;
b) deliberar sobre o cronograma de obras e investimentos;
c) deliberar sobre o relatório mensal de desempenho da APSFS.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1º de junho de 2004.
Florianópolis, 14 de junho de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.