Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.938/2022

Altera o art. 5º do Decreto nº 1.660, de 2021, que dispõe sobre o valor e a forma de pagamento da etapa de alimentação dos policiais militares do Estado de Santa Catarina nos casos que especifica.

DECRETO Nº 1.938, DE 18 DE MAIO DE 2022

Altera o art. 5º do Decreto nº 1.660 , de 2021, que dispõe sobre o valor e a forma de pagamento da etapa de alimentação dos policiais militares do Estado de Santa Catarina nos casos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PMSC 12555/2022, DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 1.660 , de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...

...

II - for contemplado e estiver usufruindo da alimentação custeada pelo Estado;

...

IV - estiver à disposição de outros órgãos ou Poderes, exceto se estiver lotado na Casa Militar do Gabinete do Governador.

Parágrafo único. Na hipótese de estar contemplado e não usufruir da alimentação por motivo justificado, o policial militar poderá, desde que solicitado e fundamentado por seu chefe imediato, receber a etapa de alimentação." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos restritos ao período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de março de 2022.

Florianópolis, 18 de maio de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado

MARCELO PONTES

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1660/2021 de 30/12/2021