Decreto nº 1.942/2004
DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS.
DECRETO Nº 1942, de 22 de dezembro de 2000
DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado , art. 71, III, tendo em vista o disposto na Lei nº 5.983 , de 27 de novembro de 1981, art. 74, parágrafo único, e
considerando a extinção da Unidade Fiscal de Referência - UFIR, calculada pela União, promovida pela Medida Provisória nº 1.973-67, de 26 de outubro de 2000, art. 29,
§ 3º, DECRETA:
Art. 1º A partir de 27 de outubro de 2000, os débitos fiscais de qualquer natureza e quaisquer outros valores referidos na legislação tributária estadual expressos em UFIR serão convertidos para a moeda corrente nacional com base no valor de R$ 1,0641, fixado pela Portaria nº 488, de 23 de dezembro de 1999, do Ministério da Fazenda, como expressão monetária daquela para o exercício de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de dezembro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.