Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.945/2004

INTRODUZ A ALTERAÇÃO 62ª - AO RIPVA/SC.

DECRETO Nº 1945, de 22 de dezembro de 2000

INTRODUZ A ALTERAÇÃO 62ª - AO RIPVA/SC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o Constituição do Estado , art. 71, III, e as disposições da Lei nº 7.543 , de 30 de dezembro de 1988, art. 18, DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina - RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.993 , de 17 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 62ª - O

Capítulo VIII, que trata das Disposições Gerais, fica acrescido do art. 32, com a seguinte redação:

"Art. 32. O imposto cujo vencimento ocorrer no período compreendido entre 29 de dezembro de 2000 e 4 de janeiro de 2001, na hipótese do art. 10,

§ 1º, I, IV e V, poderá ser pago, sem acréscimos legais, até o dia 5 de janeiro de 2001."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de dezembro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2993/1989 de //